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Parecer do Ministério Público de Contas cita insuficiência financeira superior a R$ 12,5 milhões no DAE

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O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC-RS) opinou pela aplicação de multa e pelo julgamento de irregularidade das contas de 2024 da então diretora-presidente do Departamento de Água e Esgotos (DAE) de Sant’Ana do Livramento, Izabel Cristina da Cunha Alvarez. O parecer foi emitido no âmbito do processo de Contas Ordinárias analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e aponta uma série de inconformidades relacionadas à gestão financeira, patrimonial e administrativa da autarquia.

Insuficiência financeira foi o principal apontamento

Entre as irregularidades destacadas pelo MPC, a de maior relevância refere-se ao desequilíbrio financeiro identificado ao final do exercício de 2024. Segundo o parecer, o DAE encerrou o período com insuficiência financeira de R$ 12,58 milhões, decorrente da existência de obrigações financeiras sem disponibilidade de caixa suficiente para honrá-las.

Os auditores verificaram que as obrigações somavam R$ 12,59 milhões, enquanto a disponibilidade de caixa era de apenas R$ 9,3 mil. Mesmo após a consideração de recursos livres, permaneceu uma insuficiência superior a R$ 4,64 milhões. Para o MPC, a situação caracteriza descumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a adoção de medidas de planejamento capazes de evitar desequilíbrios nas contas públicas.

A defesa argumentou que parte dos valores estava vinculada a recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), destinados a obras com execução plurianual. Contudo, o Ministério Público de Contas entendeu que a justificativa não afastou a irregularidade, uma vez que não houve demonstração de disponibilidade financeira suficiente nas respectivas fontes de recursos.

Falhas em sistemas de controle e transparência

O parecer também manteve apontamentos relacionados ao atraso na alimentação dos sistemas de controle utilizados pelo Tribunal de Contas.

No Sistema LicitaCon, responsável pelo acompanhamento de licitações e contratos, foram identificados atrasos médios de 6,17 dias no cadastramento de licitações e de 39,42 dias no registro de contratos. O MPC observou que problema semelhante já havia sido registrado em exercícios anteriores.

Também foram constatados atrasos no envio de informações ao Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal (SIAPESweb Concursos). Conforme o relatório, todos os concursos públicos e processos seletivos realizados tiveram cadastramento fora do prazo, com atraso médio de 42 dias.

Outro ponto destacado foi o descumprimento de determinação anterior do próprio TCE-RS, que havia determinado a adoção de medidas para garantir o envio tempestivo de informações ao LicitaCon. Embora tenha havido redução parcial dos atrasos, o MPC entendeu que a irregularidade persistiu em 2024 e também em 2025.

Conciliações bancárias e patrimônio

A análise também identificou falhas na prestação de contas relativas às conciliações bancárias. Embora a defesa tenha informado que os procedimentos foram realizados e posteriormente apresentados, o órgão técnico considerou que a documentação foi encaminhada fora do prazo adequado para análise durante a auditoria regular.

No campo patrimonial, o parecer aponta deficiência no controle dos bens móveis da autarquia. Segundo o documento, os levantamentos patrimoniais não foram realizados de forma tempestiva, comprometendo a conferência entre os bens existentes e os registros contábeis. O MPC observou ainda que problemas semelhantes já haviam sido identificados em exercícios anteriores e que eventuais correções promovidas pela administração somente poderão produzir efeitos em exercícios futuros.

Ausência de outras ocorrências relevantes

O relatório registra, por outro lado, que não havia Tomadas de Contas Especiais, inspeções extraordinárias, denúncias, representações ou outros processos de natureza semelhante em andamento relacionados à gestora durante o exercício analisado.

Além disso, um dos apontamentos inicialmente levantados pela auditoria referente à prestação de contas anual acabou sendo afastado após análise técnica, por não haver previsão legal que obrigasse a manifestação de órgão colegiado específico sobre as contas da autarquia.

Parecer recomenda multa e julgamento pela irregularidade

Na conclusão, o Ministério Público de Contas afirma que o conjunto das falhas, especialmente a insuficiência financeira e o descumprimento de determinações do Tribunal de Contas, possui relevância suficiente para justificar o julgamento pela irregularidade das contas da então diretora-presidente do DAE. O órgão também opinou pela aplicação de multa, pela comunicação do caso ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador Regional Eleitoral e pela emissão de recomendação ao atual gestor para corrigir as inconformidades identificadas e evitar sua repetição.

Impacto

O parecer do Ministério Público de Contas não representa decisão definitiva, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado analisar o processo e proferir julgamento. O documento, entretanto, evidencia fragilidades apontadas nos controles financeiros, administrativos e patrimoniais do DAE durante o exercício de 2024, além de registrar a permanência de irregularidades já observadas em anos anteriores.

Fonte: Somos Lince Comunicação/ Cleizer Maciel

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