Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado esta semana movimentou o cenário político local, a partir da suspensão do pagamento em dobro do vale-alimentação dos servidores públicos municipais. A decisão foi tomada em resposta a um processo de tutela de urgência, que apura possíveis irregularidades no Decreto nº 11.320, de 24/10/2024, do Executivo Municipal, que concedia o pagamento “em dobro” do valor no mês de dezembro.
O Decreto 11.320 autorizava o Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do vale-alimentação para R$678,73, a partir de 1º de outubro do corrente ano, sendo pago valor em dobro no mês de dezembro, como uma espécie de 13º valor de vale-alimentação.
Para o Tribunal de Contas do Estado, a concessão não possui base legal, e, segundo auditoria, o caráter indenizatório do vale foi alterado de maneira irregular. Além disso, o pagamento do “13º vale-alimentação” acarretaria impacto financeiro aos cofres públicos, significando um custo extra de R$ 1.619.852,04, tendo em vista a concessão da parcela extra de auxílio alimentação, no valor de R$ 678,73, prevista para ser concedida aos 2.388 servidores ativos do Executivo Municipal.
De acordo com o TCE “se declarada a ilegalidade da parcela ao fim do processo, seria mais gravoso aos servidores o impacto de possível execução da decisão nesse momento futuro, ao lhes obrigar à devolução da parcela, comprometendo inesperadamente a renda do(s) mês(es) em que efetuado o desconto”.
O assunto veio à público durante sessão da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (03), pelo vereador Enrique Civeira, que apresentou o documento aos presentes.
Agora, a partir da decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Executivo Municipal tem prazo de 30 dias para apresentar as justificativas e documentação junto ao TCE.
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