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Ministério da Gestão em Serviços Públicos divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2025

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de  2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

– 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

 – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

 – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

 – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

 – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

 – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

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