Nesta semana, o Expresso Fronteira conversou com o contador Geovani Boazan, a fim de esclarecer as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, a qual iniciou no dia 17 de março, e estende-se até o dia 30 de maio.
De acordo com Geovani Boazan, no dia 15 de março o Governo liberou o sistema para ser baixado, mas somente a partir do dia 17 deste mês que o prazo está aberto para envio das declarações, já a declaração pré-preenchida somente estará disponível a partir do dia 1º de abril, assim como o aplicativo MEU IMPOSTO DE RENDA.
Com uma série de perguntas e respostas, Geovani sanou as principas dúvidas sobre a declaração de 2025.
Quem deve declarar o Imposto de Renda? E quem está isento de declarar?
Geovani: “As pessoas que tiveram rendimentos tributáveis em 2024, acima de R$33.888,00 devem fazer a declaração. Abaixo deste valor não é obrigatório, mas se desejarem podem fazer a declaração a fim de ter comprovação de renda para várias atividades”.
O que são rendimentos tributáveis e não tributáveis?
Geovani: “Rendimentos tributáveis são aqueles oriundos do trabalho, honorários, gratificações; já os não tributáveis são aqueles originados de fundo de garantia, indenizações em questão de demissão, entre outros”.
Quais são as mudanças previstas para 2025?
Geovani: “A principal mudança foi o limite, que aumentou em torno de três mil, a fiscalização que a Receita Federal promete ser mais rigorosa, em questão de malha fina com o cruzamento de dados e os critérios de prioridade para o pagamento das restituições, que inicia no seu primeiro lote em 30 de maio e a cada 30 dias liberando um novo lote, tendo como critério em ordem para: Acima de 80 anos, após, entre 60 e 79 anos, logo, pessoas que obtém a maior renda vinda do magistério, depois os que optaram pela pré-preenchida e recebimento pelo PIX, e logo, as pessoas que optaram ou pela pré-preenchida ou pelo PIX, e após esta lista, os demais contribuintes”.
Como declarar o Imposto de Renda?
Geovani: “A declaração do Imposto de Renda é feita através de um software no computador, pelo aplicativo no celular ou de forma online, tem também a declaração pré-preenchida, que ajuda muito porque neste caso apenas atualizamos algumas informações. Claro que sempre indico que as pessoas procurem um profissional, um contador de sua confiança para evitar a malha e outros problemas. A busca pelo profissional é importante porque pode acontecer algum erro, declarando ou deduzindo valores que não são necessários. Se por ventura a pessoa declarar e vim a cair na malha fina, é possível fazer uma retificação”.
Quais despesas podem ser deduzidas na declaração? Quem paga aluguel pode abater imposto?
Geovani: “O aluguel não abate no Imposto de Renda. Tem uma opção para as pessoas que trabalham de forma autônoma que é o pagamento do Carnê Leão mensalmente, dessa forma, dentro de suas atividades conseguem abater algumas despesas que na declaração não é permitida. O que abate na declaração é pensão, despesas médicas, despesas com educação e dependentes. Sobre as despesas médicas, a compra de medicamentos não é abatido, apenas internações e consultas, porém os medicamentos cobrados junto com internação sim podem ser abatidos”.
Quem pode declarar em conjunto?
Geovani: “Os dependentes juntamente com o titular, cônjuge e pessoas com união estável podem declarar em conjunto”.
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Geovani: “Se não tem obrigatoriedade, não acarretará problema nenhum, mas caso tenha trocado de emprego, passou a ter aumento de rendimentos, sim precisa declarar. Em caso de obrigatoriedade, existe a possibilidade de colocar em dia mediante pagamento de multa de R$165,74 ou valor referente a 20% do valor devido. A Receita Federal vai notificar quem deveria ter declarado, mas se mesmo assim a pessoa não cumpriu o prazo, terá o CPF bloqueado”.
Quais documentos preciso ter para declarar?
Geovani: “Com a pré-preenchida é necessário ter a conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Resumidamente a pessoa precisa ter em mãos suas despesas já citadas anteriormente, seus rendimentos e bens”.
MEI precisa declarar Imposto de Renda pessoa física 2025?
Geovani: “No caso do MEI são duas declarações, a anual que declara o faturamento da empresa e depois a declaração de pessoa física. O MEI também tem até o dia 30 de maio, e a declaração é feita pelo Portal do Empreendedor, de onde trazemos as informações para a declaração de pessoa física. Como o MEI não tem obrigatoriedade de ter contabilidade organizada, muitos não tem a noção de seus rendimentos, e neste caso as deduções são feitas da seguinte forma: empresas de transportes de cargas, comércio e indústria tem 8% do seu faturamento como isenção, transporte de pessoas tem 16% e serviços em geral 32% de dedução. Indico sempre declarar, mesmo que não seja obrigado porque é um comprovante de renda que a pessoa tem para todo o ano. Outra informação importante, mesmo que o MEI não tenha tido movimentação financeira em 2024, precisa realizar a declaração anual de MEI”.
Boazan Contabilidade
Geovani Boazan atua no ramo de contabilidade desde 2016, exercendo a profissão junto a outros escritórios, estando há 05 anos trabalhando em seu próprio escritório, atendendo empresas, pessoas físicas, área rural, MEI e diversos serviços contábeis. Dúvidas sobre o Imposto de Renda e outros serviços contábeis, basta entrar em contato com a Boazan Contabilidade, através do telefone/WhatsApp (55) 999697246 ou através do Instagram @boazan.contabilidade.
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