Geral

Defensoria Pública firma acordos com CEEE Equatorial e RGE garantindo a proteção dos consumidores gaúchos atingidos pelas enchentes.

0
Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) assinou acordo com CEEE Equatorial e RGE para isenção das contas de energia elétrica aos consumidores atingidos pelas enchentes. O termo, assinado pelo defensor público-geral, Nilton Arnecje Maria e pelo defensor público dirigente do Núcleo do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, também foi firmado pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União, e como testemunhas o Governo do Estado, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com Kirchner, o acordo avança na proteção estabelecida pela ANEEL e abrange todos os consumidores, mas mais fortemente aqueles afetados nas cidades que decretaram situação de calamidade pública e emergência reconhecidos pelo governo do Rio Grande do Sul em decorrência das enchentes.

O acordo prevê que nas residências sem possibilidade de acesso aos medidores, as empresas não irão realizar a cobrança do faturamento em maio, deixando de efetivar a cobrança por média, bloqueando o faturamento e a entrega das contas, enquanto perdurar a interrupção do fornecimento da energia ou a impossibilidade de acesso para realizar a leitura de consumo real.

Ainda, o acordo prevê a suspensão das ações de cobrança – inclusive para aqueles com parcelamento ativo –, dos cortes por inadimplência, da negativação de consumidores e do pagamento de juros, multas e correção monetária por 30 dias para todos os consumidores do Estado e por 90 dias para consumidores dos municípios classificados como em situação de calamidade.

Em relação aos consumidores com Tarifa Social, as empresas irão manter esse e os demais benefícios tarifários, suspendendo quaisquer ações de repercussão cadastral, de revisão cadastral e de cancelamento.

O termo prevê ainda suspensão dos contratos quando verificada a existência de danos no sistema de distribuição de energia elétrica das concessionárias, com a consequente interrupção do faturamento e isenção de cobrança de valores enquanto perdurar a situação; o encerramento dos contratos quando verificada a destruição total ou parcial da moradia em decorrência da calamidade pública, ou a pedido do consumidor; a troca e a instalação, sem custos aos consumidores, de todo equipamento necessário ao fornecimento de energia elétrica que foi danificado em razão do evento climático, em especial postes, padrão de entrada e ramal de conexão.

Embora não garanta isenção de tarifas como nos acordos firmados com as concessionárias de fornecimento de água, tendo em vista as peculiaridades do setor de energia elétrica, o acordo prevê o consenso das instituições de que a isenção de cobrança é medida adequada, inclusive para minorar o risco de inadimplência e prevenir casos de superendividamento, comprometendo todos na busca de soluções que possibilitem a efetivação dessa medida.

O acordo foi firmado em uma das unidades da Defensoria Pública localizada no bairro Menino Deus, em Porto Alegre, já que a sede principal está afetada pelos alagamentos.

Fonte: Felipe Daroit/ Coordenador de Comunicação Defensoria Pública do Estado

Secretários de Agricultura do Codesul discutem plano de ação para auxiliar produtores gaúchos

Previous article

Taça das Favelas Rio Grande do Sul 2024 está com inscrições abertas

Next article

You may also like

Comentários

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

More in Geral